LGPD - BASES LEGAIS


BASES LEGAIS

A pessoa jurídica ou física que descumprir a LGPD pode sofrer uma série de sanções que variam conforme a gravidade, o porte e a reincidência da infração.
 
Proteção do Crédito
 
- A oferta de crédito, crucial para o desenvolvimento do Brasil, só é sustentável com a análise de dados que apontem riscos de negócios.
 
Cumprimento de obrigação legal
 
- Quando necessário, para execução de contrato ou procedimento preliminares do qual o titular seja parte.
 
Execução de políticas públicas
 
- Previstas em lei ou regulamento, ou que tenham respaldo em contratos ou convênios.

Estudos por órgãos de pesquisa
 
- Desde que garantida a anonimização (processo que faz com que o dado não possa ser associado a uma pessoa).
 
Contratos e exigências públicas
 
- Em procedimentos jurídicos relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou a pedido dele.
 
Exercício regular dos direitos
 
- Inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
 
Proteção da vida
 
- Quando o tratamento dos dados for necessário para salvar a vida de uma pessoa.
 
Tutela da saúde
 
- Quando há a necessidade do tratamento de dados pessoais para identificar riscos à saúde pública.

Interesse legítimo do controlador ou terceiros
 
Exceto quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados
pessoais.
 
Consentimento
 
- Salvo em alguma das nove hipóteses anteriores, o tratamento de dados requer o consentimento inequívoco
(que não deixa dúvidas) do titular.

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
 
- Acesso facilitado aos dados.
- Correção ou atualização de dados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.
- Revogação do consentimento.
- Portabilidade dos dados.
- Oposição ao tratamento irregular e reclamação à autoridade.
- Revisão dos tratamentos de dados baseados em decisões automatizadas.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
- Informação sobre a existência e finalidade específica do tratamento dos dados, forma e duração, assim como sobre possível compartilhamento.

Nota: Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.


O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRE A LEI ? 
 
A pessoa jurídica ou física que descumprir a LGPD pode sofrer uma série de sanções que variam conforme a gravidade, o porte e a reincidência da infração.
 
- Advertência formal com prazo para medidas corretivas
- Multa de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Tornar a infração pública à sociedade
- Eliminação permanente ou bloqueio dos dados referentes à infração
 



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